Decreto nº 9.169 de 16/10/2017. Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.169, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Junta de Execução Orçamentária - JEO, órgão colegiado de assessoramento direto ao Presidente da República na condução da política fiscal do Governo federal, com vistas ao equilíbrio da gestão dos recursos públicos, à redução de incertezas no ambiente econômico e à sustentabilidade intertemporal do endividamento público.

Art. 2º

Compete à JEO assessorar o Presidente da República a respeito:

I - dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal, a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

II - do estabelecimento das metas anuais referidas pelo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000;

III - da proposta de orçamento anual; e

IV - de outros temas pertinentes à condução da política fiscal e ao equilíbrio financeiro-orçamentário, por provocação de quaisquer de seus membros.

Art. 3º

Compete, adicionalmente, à JEO recomendar diretrizes para elaboração dos relatórios de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. As diretrizes de que trata o caput serão exaradas antes da edição dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal, a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 4º

Integram a JEO:

I - o Ministro de Estado da Fazenda, que o coordenará;

II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

III - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

§ 1º As funções de membro da JEO são próprias do cargo, não admitida a suplência.

§ 2º O coordenador da JEO determinará a data, a hora e a forma da realização de cada reunião.

§ 3º As atribuições dos membros da JEO serão definidas em seu regimento interno.

Art. 5o

A Secretaria-Executiva da JEO será exercida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da JEO:

I -...

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