Decreto nº 9.169 de 16/10/2017. Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.169, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Junta de Execução Orçamentária - JEO, órgão colegiado de assessoramento direto ao Presidente da República na condução da política fiscal do Governo federal, com vistas ao equilíbrio da gestão dos recursos públicos, à redução de incertezas no ambiente econômico e à sustentabilidade intertemporal do endividamento público.
Compete à JEO assessorar o Presidente da República a respeito:
I - dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal, a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - do estabelecimento das metas anuais referidas pelo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
III - da proposta de orçamento anual; e
IV - de outros temas pertinentes à condução da política fiscal e ao equilíbrio financeiro-orçamentário, por provocação de quaisquer de seus membros.
Compete, adicionalmente, à JEO recomendar diretrizes para elaboração dos relatórios de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. As diretrizes de que trata o caput serão exaradas antes da edição dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal, a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Integram a JEO:
I - o Ministro de Estado da Fazenda, que o coordenará;
II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
III - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 1º As funções de membro da JEO são próprias do cargo, não admitida a suplência.
§ 2º O coordenador da JEO determinará a data, a hora e a forma da realização de cada reunião.
§ 3º As atribuições dos membros da JEO serão definidas em seu regimento interno.
A Secretaria-Executiva da JEO será exercida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da JEO:
I -...
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