Decreto nº 9.193 de 06/11/2017. Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e revoga dispositivos do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.193, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e revoga dispositivos do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferido o Cerimonial da Presidência da República da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 101.6;

  2. um DAS 101.5;

  3. três DAS 102.4;

  4. seis DAS 102.3;

  5. três DAS 102.2; e

  6. um DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

  7. um DAS 101.6;

  8. um DAS 101.5;

  9. três DAS 102.4;

  10. seis DAS 102.3;

  11. três DAS 102.2; e

  12. um DAS 102.1.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................

....................................................................................

IV - ......................................................................

....................................................................................

  1. a formação do acervo privado do Presidente da República;

V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e

VI - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República nas atividades de cerimonial da Presidência da República.” (NR)

“Art. 3º ................................................................

.....................................................................................

V - Gabinete Adjunto de Agenda;

VI - Gabinete Adjunto de Informações; e

VII - Cerimonial da Presidência da República.” (NR)

“Art. 9º-A. Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;

III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e

V- recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em...

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