Decreto nº 9.299 de 05/03/2018. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade de Governança do Legado Olímpico e altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte.

DECRETO Nº 9.299, DE 5 DE MARÇO DE 2018

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade de Governança do Legado Olímpico e altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e da aprovação da Estrutura Regimental da Aglo deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da Aglo publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 3º

O Presidente da Aglo editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Aglo, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Aglo.

Art. 4º

A Aglo será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

§ 1º Após a extinção da Aglo, ficam automaticamente:

I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental da Aglo;

II - extintos os cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental da Aglo; e

III - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos à Aglo.

§ 2º O Ministério do Esporte sucederá a Aglo nos direitos e nas obrigações remanescentes após sua extinção.

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 8.829, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................................................................................................

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