Decreto nº 9.350 de 19/04/2018. Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval.

DECRETO Nº 9.350, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput;

V - assinar os diplomas da Ordem; e

VI - aprovar o efetivo, dentro dos diversos graus, do Quadro Ordinário da Ordem, na forma do parágrafo único do art. 15.” (NR)

“Art. 15. O Quadro Ordinário da Ordem, definido proporcionalmente ao efetivo da Marinha autorizado por lei e com base no efetivo distribuído pelo Decreto nº 9.300, de 6 de março de 2018, terá o seguinte efetivo:

I - Grã-Cruz - nove;

II - Grande Oficial - trinta e cinco;

III - Comendador - setenta e cinco;

IV - Oficial - cem; e

V - Cavaleiro - cento e cinquenta.

Parágrafo único. O efetivo do Quadro Ordinário de que trata o caput poderá ser modificado por ato do Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem, sempre que houver alteração do efetivo da Marinha, segundo cálculos de proporção apresentados pelo Secretário do Conselho.” (NR)

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT