Decreto nº 9.360 de 07/05/2018. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
DECRETO Nº 9.360, DE 7 DE MAIO DE 2018
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, na forma dos Anexos III e IV.
Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
quatro DAS 101.6;
-
dezessete DAS 101.5;
-
cinquenta e três DAS 101.4;
-
setenta e oito DAS 101.3;
-
sessenta e dois DAS 101.2;
-
cento e cinquenta e seis DAS 101.1;
-
dois DAS 102.4;
-
três DAS 102.3;
-
oito DAS 102.2;
-
quatorze DAS 102.1;
-
doze FCPE 101.4;
-
quarenta FCPE 101.3;
-
trinta e oito FCPE 101.2;
-
dez FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.3;
-
duas FCPE 102.2;
-
quatro FCPE 102.1;
-
noventa e cinco FG-1;
-
trezentos e setenta e seis FG-2; e
-
mil e setenta e duas FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
-
cinco DAS 101.6;
-
vinte e seis DAS 101.5;
-
cinquenta e sete DAS 101.4;
-
oitenta e seis DAS 101.3;
-
sessenta e cinco DAS 101.2;
-
cento e cinquenta e sete DAS 101.1;
-
três DAS 102.5;
-
três DAS 102.4;
-
sete DAS 102.2;
-
treze DAS 102.1;
-
onze FCPE 101.4;
-
quarenta e duas FCPE 101.3;
-
trinta e oito FCPE 101.2;
-
onze FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.2;
-
quatro FCPE 102.1;
-
noventa e cinco FG-1;
-
trezentos e setenta e cinco FG-2; e
-
um mil e...
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