Decreto nº 9.360 de 07/05/2018. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

DECRETO Nº 9.360, DE 7 DE MAIO DE 2018

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, na forma dos Anexos III e IV.

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. quatro DAS 101.6;

  2. dezessete DAS 101.5;

  3. cinquenta e três DAS 101.4;

  4. setenta e oito DAS 101.3;

  5. sessenta e dois DAS 101.2;

  6. cento e cinquenta e seis DAS 101.1;

  7. dois DAS 102.4;

  8. três DAS 102.3;

  9. oito DAS 102.2;

  10. quatorze DAS 102.1;

  11. doze FCPE 101.4;

  12. quarenta FCPE 101.3;

  13. trinta e oito FCPE 101.2;

  14. dez FCPE 101.1;

  15. duas FCPE 102.3;

  16. duas FCPE 102.2;

  17. quatro FCPE 102.1;

  18. noventa e cinco FG-1;

  19. trezentos e setenta e seis FG-2; e

  20. mil e setenta e duas FG-3; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

  21. cinco DAS 101.6;

  22. vinte e seis DAS 101.5;

  23. cinquenta e sete DAS 101.4;

  24. oitenta e seis DAS 101.3;

  25. sessenta e cinco DAS 101.2;

  26. cento e cinquenta e sete DAS 101.1;

  27. três DAS 102.5;

  28. três DAS 102.4;

  29. sete DAS 102.2;

  30. treze DAS 102.1;

  31. onze FCPE 101.4;

  32. quarenta e duas FCPE 101.3;

  33. trinta e oito FCPE 101.2;

  34. onze FCPE 101.1;

  35. duas FCPE 102.2;

  36. quatro FCPE 102.1;

  37. noventa e cinco FG-1;

  38. trezentos e setenta e cinco FG-2; e

  39. um mil e...

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