Decreto nº 9.381 de 23/05/2018. Altera o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que a prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.
DECRETO Nº 9.381, DE 23 DE MAIO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que a prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..................................................................................................................
I -...........................................................................................................................
..............................................................................................................................
-
Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna;
-
Secretaria de Relações Institucionais;
-
Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
-
Subchefia de Assuntos Federativos:
..............................................................................................................................
IV -.........................................................................................................................
..............................................................................................................................
-
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
-
Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e
-
Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)
"Art. 8º..................................................................................................................
..............................................................................................................................
II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
...................................................................................................................." (NR)
"Art...
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