Decreto nº 9.381 de 23/05/2018. Altera o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que a prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.

DECRETO Nº 9.381, DE 23 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que a prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..................................................................................................................

I -...........................................................................................................................

..............................................................................................................................

  1. Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna;

  2. Secretaria de Relações Institucionais;

  3. Subchefia de Assuntos Parlamentares; e

  4. Subchefia de Assuntos Federativos:

    ..............................................................................................................................

    IV -.........................................................................................................................

    ..............................................................................................................................

  5. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

  6. Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e

  7. Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)

    "Art. 8º..................................................................................................................

    ..............................................................................................................................

    II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;

    III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares;

    ...................................................................................................................." (NR)

    "Art...

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