Decreto nº 9.389 de 29/05/2018. Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (60PAACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.

DECRETO Nº 9.389, DE 29 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (60PAACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 25 de junho de 1996, em San Luís, na Argentina, o Acordo de Complementação Econômica nº 35, promulgado pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 6 de março de 2017, em Montevidéu, o Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35;

DECRETA:

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT