Decreto nº 9.402 de 05/06/2018. Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.

DECRETO Nº 9.402, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul, com aproximadamente 29.269 hectares (vinte e nove mil duzentos e sessenta e nove hectares) de área e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul com aproximadamente 90.661 hectares (noventa mil seiscentos e sessenta e um hectares) de áreas, nos Municípios de Juazeiro e Curaçá, Estado da Bahia.

Art. 2º

O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul tem os seguintes objetivos:

I - proteger as amostras do bioma Caatinga, especialmente os fragmentos florestais de mata ciliar e de savana estépica relevantes para o ciclo de vida da Ararinha Azul - Cyanopsitta spixii; e

II - promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a reintrodução e a manutenção da Ararinha Azul na natureza.

Art. 3º

A Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul tem os seguintes objetivos:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da Caatinga;

II - ordenar o processo de ocupação das bacias hidrográficas da região da reintrodução da Ararinha Azul na natureza, com ênfase nas bacias dos riachos da Melancia e da Barra Grande;

III - proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área; e

IV - conciliar as ações antrópicas com a reintrodução e a manutenção da Ararinha Azul na natureza.

Art. 4º

O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas SC-24-V-D-II 1 -Rio Curaçá, SC-24-V-D-II 2 - Serra da Natividade, SC-24-V-D-II 3 - Barro Vermelho e SC-24-V-D-II 4 - Serra da Borracha, em escala 1:50.000, digitalizadas e reprojetadas para o Datum SIRGAS 2000, produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

Art. 5º

O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul tem os limites descritos a partir do seguinte memorial descritivo: iniciase a descrição do perímetro no ponto 1B, de c.p.a. E=401884,4873 e N=8992624,122; deste, segue em linha reta até o ponto 2B, de c.p.a. E=401812,0501 e N=8991551,138, localizado no talvegue do Córrego Zé Limeira; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 3B, de c.p.a. E=401861,1516 e N=8990933,424, pelo ponto 4B, de c.p.a. E=401432,0718 e N=8990687,347, até atingir o ponto 5B, de c.p.a. E=400853,719 e N=8990593,45, localizado no talvegue do Rio Curaçá; deste, segue em linha reta até o ponto 6B, de c.p.a. E=399558,997 e N=8990472,532, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Curaçá; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente que passa pelo ponto 7B, de c.p.a. E=399099,3035 e N=8990275,354, pelo ponto 8B, de c.p.a. E=399025,7255 e N=8989905,508, e pelo ponto 9B de c.p.a. E=398733,5324 e N=8989438,116; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 10B, de c.p.a. E=398736,837 e N=8988145,4, pelo ponto 11B, de c.p.a. E=398180,4671 e N=8988143,973, até atingir o ponto 12B, de c.p.a. E=398185,07 e N=8986355,888, localizado nas proximidades da localidade do Sítio Barra do Juá; deste, segue em linha reta até o ponto 13B, de c.p.a. E=398444,0488 e N=8985697,316, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Curaçá; deste, segue em linha reta até o ponto 14B, de c.p.a. E=398555,3709 e N=8984057,236, localizado na cabeceira do Riacho das Barrocas do Pau-Ferro; deste, segue por linhas retas que contornam as cabeceiras dos afluentes da margem esquerda do Rio Curaçá que passam pelo ponto 15B, de c.p.a. E=399467,0059 e N=8983520,126, pelo ponto 16B, de c.p.a. E=400027,7525 e N=8983526,815, pelo ponto 17B, de c.p.a. E=401010,4725 e N=8983802,309, pelo ponto 18B, de c.p.a. E=401897,4169 e N=8983568,625, até atingir o ponto 19B, de c.p.a. E=402043,6211 e N=8983312,108, localizado no talvegue do Riacho Saco da Mina; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 20B, de c.p.a. E=402127,6752 e N=8982477,119, pelo ponto 21B, de c.p.a. E=401368,2492 e N=8982325,081, pelo ponto 22B, de c.p.a. E=400087,214 e N=8981180,757, até atingir o ponto 23B, de c.p.a. E=400149,1053 e N=8979975,935, localizado no talvegue do Riacho do Sítio; deste, segue por linhas retas que contornam a Fazenda Campo Formoso e a Fazenda Recreio que passam pelo ponto 24B, de c.p.a. E=400596,7227 e N=8979526,489, e pelo ponto 25B, de c.p.a. E=400605,8649 e N=8979471,34; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 26B, de c.p.a. E=400916,248 e N=8977599,007, até atingir o ponto 27B, de c.p.a. E=402332,5225 e N=8977078,446, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho da Caraibeira; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 28B, de c.p.a. E=402692,4698 e N=8976754,149; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 29B, de c.p.a. E=403043,1353 e N=8976127,768, pelo ponto 30B, de c.p.a. E=403271,9541 e N=8975785,5, até atingir o ponto 31B, de c.p.a. E=403949,6738 e N=8975783,705, localizado na margem direita do Rio Curaçá; deste, segue em linha reta até o ponto 32B, de c.p.a. E=406429,8309 e N=8975719,118, localizado na confluência do Riacho do Serrote com o Riacho do Icó; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 33B, de c.p.a. E=407487,8047 e N=8977702,863, até atingir o ponto 34B, de c.p.a. E=406973,8814 e N=8978622,981, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho Banguê; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 35B, de c.p.a. E=407412,26 e N=8979497,506; deste, segue em linha reta até o ponto 36B, de c.p.a. E=408920,7378 e N=8980180,273, localizado na faixa de domínio da rodovia BA - 120; deste, segue em linha reta até o ponto 37B, de c.p.a. E=411896,8433 e N=8981280,943, localizado na cabeceira do Córrego dos Pebas; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 38B, de c.p.a. E=412612,4403 e N=8981274,994, até atingir o ponto 39B, de c.p.a. E=413672,8255 e N=8982296,698, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho da Caraibinha; deste...

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