Decreto nº 9.426 de 27/06/2018. Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério Extraordinário da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a)onze DAS 101.5;

b)cinco DAS 101.4;

c)cinco DAS 101.3;

d)três DAS 101.2;

e)cinco DAS 101.1; e

f)uma FCPE 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

a)treze DAS 101.5;

b)dezessete DAS 101.4;

c)dezesseis DAS 101.3;

d)vinte e dois DAS 101.2;

e)vinte e dois DAS 101.1;

f)um DAS 102.5;

g)quatro DAS 102.4; e

h)seis DAS 102.3.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

I - uma FCPE 101.4;

II - duas FCPE 101.2; e

III - três FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério Extraordinário da Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério Extraordinário da Segurança Pública deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

O Anexo III ao Decreto nº 9.360, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................

I -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT