Decreto nº 9.520 de 04/10/2018. Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

DECRETO Nº 9.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

IV -.........................................................................................................................

..............................................................................................................................

h)...........................................................................................................................

..............................................................................................................................

  1. 2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e

2.2. Centro de Aquisições Específicas;

....................................................................................................................."(NR)

"Art. 16...................................................................................................................

Parágrafo único. O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo." (NR)

"Art. 18...................................................................................................................

Parágrafo único. O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR)

"Art. 22-B..............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.

...

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