Decreto nº 9.520 de 04/10/2018. Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
DECRETO Nº 9.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV -.........................................................................................................................
..............................................................................................................................
h)...........................................................................................................................
..............................................................................................................................
-
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e
2.2. Centro de Aquisições Específicas;
....................................................................................................................."(NR)
"Art. 16...................................................................................................................
Parágrafo único. O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo." (NR)
"Art. 18...................................................................................................................
Parágrafo único. O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR)
"Art. 22-B..............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
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