Decreto nº 9.590 de 29/11/2018. Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

DECRETO Nº 9.590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55, § 1º, e no art. 56, §3º e § 7º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º..................................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 6.909.404.508,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oito reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 6.909.405.000,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, quatrocentos e cinco mil reais);

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.276, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.

Art. 3º

Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.276, de 2018.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Ana Paula Vitali Janes Vescovi

Esteves Pedro Colnago Junior

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