Decreto nº 9.624 de 20/12/2018. Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 9.624, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.006631/2017-18 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 26 de agosto de 2017, a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 56.407.083/0001-92, conforme Decreto de 7 de junho de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de...

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