Decreto nº 9.638 de 26/12/2018. Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 9.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, §1º, inciso III, da Constituição, nos art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta dos Processos nº 02001.0005157/2006-41 e nº 02000.000816/2017-15,

DECRETA:

Art. 1º

Fica ampliada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, criada por meio do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.

Art. 2º

A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, com aproximadamente 74.659 hectares, tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas SB-19-X-B, SA-19-X-C e SB-19-X-D, em escala 1:250.000, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

§ 1º Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas métricas aproximadas - c.m.a. E=429.933 e N=9.061.505, localizado à margem esquerda do Igarapé Catipari e no limite leste da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira B; deste, segue confrontando com o limite da Floresta Estadual de Rendimento Sustentável do Rio Madeira B do ponto 1 até o ponto 8; a partir do ponto 1, segue em linha reta até ponto 2, de c.m.a. E=429.845 e N=9.065.930, localizado próximo à margem esquerda de igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Cuniã; deste, segue em linha reta até o ponto 3, de c.m.a. E=423.743 e N=9.065.934; deste, segue em linha resta até o ponto 4, de c.m.a. E=423.724 e N=9.060.971; deste, segue em linha reta até o ponto 5, de c.m.a. E=417.670 e N=9.060.964...

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