Decreto nº 9.688 de 23/01/2019. Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.
DECRETO Nº 9.688, DE 23 DE JA N E I R O DE 2019
Altera o Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV -.........................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
vinte e dois DAS 101.5;
-
setenta e três DAS 101.4;
-
quarenta e dois DAS 101.3;
...............................................................................................................................
-
trinta e dois DAS 101.1;
...............................................................................................................................
-
cinquenta e cinco FCPE 101.3;
...............................................................................................................................
-
uma FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.4;
-
cinco FCPE 102.3;
-
vinte e nove FCPE 102.2;
-
vinte e seis FG-1; e
-
quatro FG-2." (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
I -............................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Consultoria Jurídica; e
-
Assessoria Especial de Controle Interno;
II -...........................................................................................................................
a)............................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Departamento de Articulação e Gestão; e
...............................................................................................................................
c)............................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano;
...............................................................................................................................
f).............................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos;
...............................................................................................................................
V -..........................................................................................................................
a)............................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Agência Nacional de Águas - ANA; e
b)............................................................................................................................
-
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF;
...............................................................................................................................
-
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB." (NR)
"Art...
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