Decreto nº 9.740 de 28/03/2019. Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata o § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 858, de 23 de novembro de 2018, e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ¿ DAS destinados a compor a inventariança.

DECRETO Nº 9.740, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata o § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 858, de 23 de novembro de 2018, e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados a compor a inventariança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Medida Provisória nº 858, de 23 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 1º de dezembro de 2019, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

Art. 2º

O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014:

...................................................................................................................." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de...

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