Decreto nº 9.798 de 22/05/2019. Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O COFIG terá a seguinte composição:
I - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que o presidirá; e
II - um representante titular, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
-
Casa Civil da Presidência da República;
-
Ministério da Defesa;
-
Ministério das Relações Exteriores;
-
Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e
-
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º O Presidente do COFIG será substituído, em suas ausências e impedimentos, por seu substituto legalmente designado.
§ 2º O membro suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Cada membro do COFIG terá direito a um voto.
§ 4º Na hipótese de empate nas deliberações, ao Presidente do COFIG caberá o voto de qualidade, além do voto ordinário.
§ 5º Os votos dos membros do COFIG serão registrados em ata, por órgão, e, na hipótese de haver divergência, dela constará fundamentação.
§ 6º As reuniões do COFIG serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples.
§ 7º Os representantes de que trata o inciso II do caput serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 8º O Presidente do COFIG poderá convidar para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de organismos internacionais da área econômica e de instituições privadas.
§ 9º Na hipótese do § 8º, os convidados deverão participar da reunião somente no momento de expor questão específica de interesse do COFIG, relacionada com a instituição de que faça parte.
§ 10. A Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia exercerá as atividades de secretaria-executiva do COFIG.
§ 11. As reuniões ordinárias do COFIG serão convocadas mensalmente pelo seu Presidente, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 12. O COFIG poderá reunir-se extraordinariamente, em virtude de urgência de matéria a ser deliberada, por meio de convocação do seu Presidente, que será enviada aos...
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