Decreto nº 9.818 de 03/06/2019. Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

DECRETO Nº 9.818, DE 3 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...................................................................................................................

Parágrafo único. O PPIF atenderá ao disposto neste Decreto e, subsidiariamente, às diretrizes e aos objetivos estabelecidos pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo." (NR)

"Art. 4º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - ações conjuntas dos órgãos de segurança pública, federais e estaduais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

III - compartilhamento de informações e ferramentas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, os órgãos de inteligência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º O Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, órgão de assessoramento à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

  1. Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional, que o coordenará; e

  2. Agência Brasileira de Inteligência;

    ...............................................................................................................................

    IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

    V - Ministério da Justiça e Segurança Pública:

  3. Polícia Federal;

  4. Polícia Rodoviária Federal;

  5. Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

  6. Secretaria de Operações Integradas; e

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT