Decreto nº 9.818 de 03/06/2019. Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
DECRETO Nº 9.818, DE 3 DE JUNHO DE 2019
Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º...................................................................................................................
Parágrafo único. O PPIF atenderá ao disposto neste Decreto e, subsidiariamente, às diretrizes e aos objetivos estabelecidos pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo." (NR)
"Art. 4º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - ações conjuntas dos órgãos de segurança pública, federais e estaduais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - compartilhamento de informações e ferramentas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, os órgãos de inteligência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º O Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, órgão de assessoramento à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
-
Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional, que o coordenará; e
-
Agência Brasileira de Inteligência;
...............................................................................................................................
IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
V - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
-
Polícia Federal;
-
Polícia Rodoviária Federal;
-
Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
-
Secretaria de Operações Integradas; e
...
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