Decreto nº 9.932 de 23/07/2019. Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe.
DECRETO Nº 9.932, DE 23 DE JULHO 2019
Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe.
O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é órgão de natureza executiva destinado a:
I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;
II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e
III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:
-
a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e
-
as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.
O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ministério do Meio Ambiente;
III - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
IV - Empresa de Pesquisa Energética;
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 1º Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia...
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