Decreto nº 90.952 de 14/02/1985. ALTERA A RAZÃO SOCIAL DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE ALAGOAS-CEAL DE QUE TRATA O DECRETO 50.793, DE 15 DE JUNHO DE 1961.

DECRETO Nº 90.952, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

Altera a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto-lei nº 938, de 08 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º

É alterada a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL, de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961, para COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS-CEAL, de acordo com a Lei nº 4.450, de 05 de julho de 1983, do Estado de Alagoas, e Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 1983.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

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