Decreto nº 91.000 de 27/02/1985. ALTERA O DECRETO 88.811, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMOVEIS RURAIS DENOMINADOS 'POSSE DOS PIRES' E 'POSSE DO INOCENCIO', SITUADOS NO MUNICIPIO DE SEBERI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Decreto nº 91.000, de 27 de fevereiro de 1985.

Altera o Decreto nº 88.811, de 4 de outubro de 1983, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Posse dos Pires" e "Posse do Inocêncio", situados no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 88.811, de 4 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Posse dos Pires" e "Posse do Inocêncio", contíguos, com a área total de 913,3380 ha (novecentos e treze hectares, trinta e três ares e oitenta centiares), situados no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 31, de coordenadas geográficas longitude 53º22'22"WGr e latitude 27º33'35"S, situado na confluência da Sanga dos Pires com o Lajeado do Passo Ruím, segue por este abaixo, que passa a ser denominado Lajeado dos Buenos, até o marco 30, localizado à sua margem direita; daí, segue até o marco 29, situado na barra do Lajeado dos Buenos com a Sanga do Emílio, confrontando, do marco 31 ao marco 29, com terras dos sucessores de Rodrigo Vieira de Souza; do marco 29, segue à montante da Sanga do Emílio, até o marco 40, situado à margem direita da cabeceira da mesma Sanga; daí, segue com o azimute de 86º10' e distância de 208m, até o marco 39; daí, segue com o azimute de 60º45' e distância de 151m, até o marco 38; daí, segue com o azimute de 43º00' e distância de 1.148m, até o marco 25, situado junto a uma cerca antiga e denominado Cauneira; daí, segue pela cerca antiga, acompanhando uma canhada, até o marco 19, situado na cabeceira de uma vertente, confrontando, do marco 29 ao marco 19, com terras de Januário B. de Almeida; do marco 19, segue por uma canhada, até o marco 26; daí, segue com o azimute de 78º45' e distância de 140m, até o marco 13; daí, segue com o azimute de 77º00' e distância de 300m, até o marco 12; daí, segue com o azimute de 52º00' e distância 110m...

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