Decreto nº 91.008 de 27/02/1985. ABRE AO MINISTERIO DO INTERIOR, EM FAVOR DA SECRETARIA GERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 2.000.000.000, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 91.008, dE 27 de fevereiro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item lII, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item lII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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