Decreto nº 91.010 de 27/02/1985. ABRE AO SUBANEXO ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 500.000.000, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 91.010, de 27 de fevereiro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREdo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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