Decreto nº 91.022 de 27/02/1985. OUTORGA CONCESSÃO A TV STUDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 91.022, de 27 de fevereiro de 1985

Outorga concessão à TV STÚDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem a artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.010.063/84, (Edital nº 96/84),

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV STÚDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT