Decreto nº 91.179 de 01/04/1985. DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DA ESTRATEGIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PARA PEQUENOS PRODUTORES, E A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL, NO AMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORDESTE - PROJETO NORDESTE.

Decreto nº 91.179, de 1º de abril de 1985.

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste - Projeto Nordeste.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica definida a Estratégia de Desenvolvimento Rural para Pequenos Produtores, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste - Projeto Nordeste, com o objetivo de promover a melhoria geral das condições de vida da população rural da Região Nordeste, assim entendida a área sob jurisdição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da elevação dos níveis de emprego e renda, e da oferta de serviços sociais básicos à população observados os termos do Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985.

Art. 2º

A Estratégia de Desenvolvimento Rural para Pequenos Produtores visa a permitir que cada família possa tornar-se unidade economicamente auto-sustentável e, ao mesmo tempo, propiciar a todas elas acesso a condições adequadas de educação, saúde e saneamento.

Art. 3º

A Estratégia referida nos artigos anteriores compreenderá a execução dos seguintes programas:

I - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural;

II - Programa de Desenvolvimento de Pequenos Negócios não Agrícolas;

III - Programa de Irrigação do Nordeste;

IV - Programa de Ações de Saúde no Nordeste Rural;

V - Programa...

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