Decreto nº 91.180 de 02/04/1985. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO EM QUIMICA, DO CURSO DE CIENCIAS, DA FACULDADE DE CIENCIAS E LETRAS DE VOTUPORANGA - SP.

Decreto nº 91.180, de 02 de abril de 1985.

Autoriza a funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - SP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 168/85, conforme consta do Processo nº 1147/84 CEE, e 23000.002085/85-10 do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 02 de abril...

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