Decreto nº 91.181 de 02/04/1985. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO EMERGENCIAL DE GRADUAÇÃO DE PROFESSORES DA PARTE DE FORMAÇÃO ESPECIAL DO CURRICULO DO ENSINO DE 2 GRAU DA FACULDADE DE FILOSOFIA DO RECIFE.

Decreto nº 91.181, de 02 de abril de 1985

Autoriza o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau da Faculdade de Filosofia do Recife.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 120/85, conforme consta do Processo nº 23001.000390/84-8 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia do Recife, da Congregação das Irmãs de Santa Dorotéia, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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