Decreto nº 91.581 de 29/08/1985. ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO 91.501, DE 31 DE JULHO DE 1985.

Altera a redação do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

Art. 1º

O § 3º do artigo 2º do Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................................................

§ 3º A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias.”

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

Altera a redação do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)

- Na página 12.716, 1a. coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ: ...Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985...

LEIA-SE: ... Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985...

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