Decreto nº 95.676 de 27/01/1988. INSTITUI O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO N° 95.676, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 30 do Decreto‑lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Ficam organizadas sob a forma de sistema as atividades de comunicação social e divulgação dos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta.
É instituída, no Gabinete Civil da Presidência da República, a Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação - SID, como órgão central do sistema de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. São órgãos setoriais do sistema as unidades administrativas dos Ministérios e das entidades a eles vinculadas, ou por eles supervisionadas, que executem atividades de comunicação social e de divulgação.
Compete à SID:
I - como órgão central do sistema:
-
orientar, supervisionar e fiscalizar os órgãos integrantes do sistema;
-
estabelecer diretrizes a serem observadas por todos os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, em matéria de comunicação social;
-
aprovar os planos e programas anuais de comunicação social da Administração Federal Direta e Indireta, suas eventuais alterações e projetos de divulgação;
-
acompanhar a execução da política de comunicação social do Governo Federal, bem assim dos planos referidos no item anterior;
II - como órgão de assessoramento do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República:
-
assessorar o Ministro de Estado na assistência ao Presidente da República, em seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;
-
promover a divulgação dos atos e atividades do Presidente da República;
-
coordenar a cobertura jornalística de audiências concedidas pelo Presidente da República;
-
facultar o acesso de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República;
-
coordenar o credenciamento dos...
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