DECRETO Nº 95676, DE 27 DE JANEIRO DE 1988. Institui o Sistema de Comunicação Social e Divulgação da Administração Federal, e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 95.676, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 30 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Ficam organizadas sob a forma de sistema as atividades de comunicação social e divulgação dos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta.
Art. 2° É instituída, no Gabinete Civil da Presidência da República, a Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação - SID, como órgão central do sistema de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. São órgãos setoriais do sistema as unidades administrativas dos Ministérios e das entidades a eles vinculadas, ou por eles supervisionadas, que executem atividades de comunicação social e de divulgação.
Art. 3° Compete à SID:
I - como órgão central do sistema:
a) orientar, supervisionar e fiscalizar os órgãos integrantes do sistema;
b) estabelecer diretrizes a serem observadas por todos os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, em matéria de comunicação social;
c) aprovar os planos e programas anuais de comunicação social da Administração Federal Direta e Indireta, suas eventuais alterações e projetos de divulgação;
d) acompanhar a execução da política de comunicação social do Governo Federal, bem assim dos planos referidos no item anterior;
II - como órgão de assessoramento do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República:
a) assessorar o Ministro de Estado na assistência ao Presidente da República, em seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;
b) promover a divulgação dos atos e atividades do Presidente da República;
c) coordenar a cobertura jornalística de audiências concedidas pelo Presidente da República;
d) facultar o acesso de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República;
e) coordenar o credenciamento dos profissionais de imprensa que cobrem atividades na Presidência da República;
f) proceder à articulação operacional dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades ou viagens, de que participe o Presidente da República;
g) preparar programas de rádio e televisão e coligir matérias, notícias...
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