DECRETO Nº 0-002, DE 19 DE ABRIL DE 1994. Decreto - Dispõe Sobre a Composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros:

I - do Ministério das Relações Exteriores:

a) titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (coordenador);

b) alterno: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana;

II - do Ministério da Fazenda:

a) titulares: Secretário Especial de Política Econômica; Secretário da Receita Federal;

b) alternos: Secretário-Adjunto de Política Econômica; Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;

III - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:

a) titulares: Secretário de Comércio Exterior; Secretário de Política Industrial;

b) alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; Secretário-Adjunto de Política Industrial;

IV - do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária:

a) titular: Secretário de Política Agrícola;

b) alterno: Secretário de Política Agrícola, substituto;

V - do Banco Central do Brasil:

a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais;

b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

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