April 20, 1994
Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 473, DE 19 DE ABRIL DE 1994. Dispõe Sobre a Concessão de Anistia Nas Condições que Menciona.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 19 DE ABRIL DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 106.662.876.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
Decreto
- DECRETO Nº 0-001, DE 19 DE ABRIL DE 1994. Decreto - Declara em Estado de Calamidade Publica o Sistema Rodoviario Federal.
- DECRETO Nº 1115, DE 19 DE ABRIL DE 1994. Torna Sem Efeito a Revogação do Decreto que Menciona.
- DECRETO Nº ., DE 19 DE ABRIL DE 1994. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional - Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 106.662.876.000,00, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-002, DE 19 DE ABRIL DE 1994. Decreto - Dispõe Sobre a Composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
- DECRETO Nº 1113, DE 19 DE ABRIL DE 1994. da Nova Redação Ao Artigo 1, Inciso Iii e Paragrafo 3 do Decreto 702, de 22 de Dezembro de 1992.
- DECRETO Nº 1114, DE 19 DE ABRIL DE 1994. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 607, de 20 de Julho de 1992, que Dispõe Sobre a Composição do Conselho de Gestão da Previdencia Complementar, e da Outras Providencias.
- Decreto de 19/04/1994. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE CR$ 106.662.876.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto de 19/04/1994 ( seq-sf: 1 ). DECLARA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA O SISTEMA RODOVIARIO FEDERAL.
- Decreto de 19/04/1994 ( seq-sf: 2 ). DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA SEÇÃO NACIONAL DO GRUPO MERCADO COMUM.