DECRETO Nº 31339, DE 26 DE AGOSTO DE 1952. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 30.388, de 12 de Janeiro de 1952.

DECRETO Nº 31.339, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952.

Dá nova redação ao artigo 2º, do Decreto nº 30.388, de 12 de janeiro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º, do Decreto número 30.388, de 12 de janeiro de 1952:

?Art. 2º O Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte fica na obrigação de instalar no grupo de imóveis a que se refere o presente Decreto, depósitos para armazenamentos de víveres da Comissão de Abastecimento ao Nordeste, tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada e a devolver o mesmo à União, tão logo o exigir a segurança Nacional.?

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1952; 131º da Independência 64º da República.

Getúlio Vargas

Ciro Espírito Santo Cardoso

Horácio Lafer

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