DECRETO Nº 54959, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1964. Altera o Artigo 1 do Decreto 54.086, de 3 de Agosto de 1964.

DECRETO Nº 54.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964.

Altera o art. 1º do Decreto nº 54.086, de 3 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 54.086, de 3 de agôsto de 1964 passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º Ficam atribuídas ao 2º Batalhão Ferroviário as seguintes missões:

- Construção do trecho ferroviário Uberlândia-Araguari-Pires do Rio;

- construção de trabalhos complementares e da infraestrutura no trecho ferroviário Pires do Rio-Brasília.?

Parágrafo único. O subtrecho Uberlândia-Araguari passará a supervisão e responsabilidade integral do 2º Batalhão Ferroviário, somente após 1º de julho de 1965, ficando até essa data, em vigor os convênios assinados com a Companhia Mogina de Estradas de Ferro para a sua construção.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de...

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