DECRETO Nº 57358, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965. Altera a Redação do Artigo 2 do Decreto 57.187, de 8 de Novembro de 1965.

DECRETO Nº 57.358, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 57.187, de 8 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

o art. 2º do Decreto número 57.187, de 8 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º O julgamento de ?absoluta essencialidade?, referida no artigo anterior caberá:

  1. Aos Ministros de Estado, nos órgãos que lhes forem subordinados;

  2. Ao Chefe do Gabinete Militar e ao Ministro Extraordinário para os Assuntos de Gabinete Civil da Presidência da República, aos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República;

  3. Ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Compras, ouvidos os respectivos Ministros de Estado, nos casos pendentes do referido Departamento, na data do presente decreto?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães

Paulo Bosísio

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Ney Aminthas de Barros Braga

Flávio Lacerda

Eduardo Gomes

Raymundo Britto

Arnaldo Sussekind

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Oswaldo Cordeiro de Farias

Roberto de Oliveira Campos

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