DECRETO Nº 30211, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951. Dispõe Sobre a Criação e a Organização da Comissão Nacional para União Latina.

DECRETO Nº 30.211, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.

Dispõe sobre a criação e a organização da Comissão Nacional para a União Latina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTADOS UNIDOS BRASIL:

CONSIDERANDO que o Congresso da União Latina, reunido no Rio de Janeiro, de 14 a 19 de outubro de 1951 resolveu adotar as bases pela quais se deverá reger a bases pelas quais se deverá reger a União Latina, nos têrmos da resolução XVIII, aprovada a 19 do mesmo mês e ano; que em virtude do item 4 das referidas bases, cabe a cada país de que se compõe a União constituir uma comissão Nacional; que ainda, nos têrmos do mesmo item 4, parágrafo IV, essa Comissão Nacional devera ser criada sob os princípios do respectivo Govêrno, o qual poderá atribuir tal caráter a qualquer Comissão já existente no país, desde que tenha os mesmos fins; e que finalmente, referida Resolução teve o voto favorável da Delegação do Brasil, no referido Congresso,

decreta:

Art. 1º

Fica variada a Comissão Nacional para a União Latina, para fins proclamados pelo ! Congresso da União Latina em sua resolução XVIII, aprovada a 19 de outubro de 1951.

Art. 2º

A comissão a que se refere o artigo anterior será organizada pelo Ministério de...

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