DECRETO Nº 95243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 95.001, de 05 de Outubro de 1987.

DECRETO N° 95.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27100.001805/87-97,

DECRETA:

Art. 1°

O artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

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