DECRETO Nº 28876, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950. Renova o Decreto 24.869, de 22 de Abril de 1948.

DECRETO Nº 28.876, de 16 de Novembro de 1950.

Renova o Decreto nº 24.869, de 22 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica renovado pelo prazo de dois anos nos têrmos da letra a do art. 1º de Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco, de dezenove de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (9.065, de 19-9-46), a autorização de pesquisa conferida a Leprevost & Cia. Ltda., pelo Decreto número vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e nove (24.869) de vinte e dois de abril de mil novecentos e quarenta e oito (22-4-48), para pesquisar, chumbo, zinco e associados nos município de Cerro Azul e Bocaiuva do Sul, do Estado do Paraná.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as...

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