DECRETO Nº 42600, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1957. Renova o Decreto 37.728 de 9 de Agosto de 1955.

DECRETO Nº 42.600, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Renova o decreto nº 37.728 de 9 de agôsto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração ?Sila? Senfft Irmãos Ltda., pelo decreto nº 37.728 de nove (9) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar areia quartzosa no município de Bagé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência...

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