DECRETO Nº 54903, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1964. Renova o Decreto 45.630, de 25 de Março de 1959.

DECRETO Nº 54.903, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Renova o Decreto nº 45.630, de 25 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização concedida a José Procópio de Rezende, pelo Decreto número quarenta e cinco mil seiscentos e trinta (45.630), de 25 de março de 1959, para pesquisar minério de ferro, na Fazenda do Brumadinho, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H...

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