DECRETO Nº 61622, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. Retifica o Artigo 1 do Decreto 61.255, de 30 de Agosto de 1967.
DECRETO Nº 61.622, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 61.255, de 30 de agôsto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 83, item II da Constituição,
Decreta:
Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 61.255, de 30 de agôsto de 1967, que passa a ter a seguinte redação:
?Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$936.197,00 (novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.03.00, a saber:
NCr$
4.03.01
- Gabinete do Ministro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens fixas...........................................
65.875,00
02.00
- Despesas variáveis com pessoal civil...................................
464.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiro.............................................................
406.000,00
3.2.0.0
- Transferências correntes
3.2.5.0
- Salário-Família
01.00
- Pessoal Civil.........................................................................
322,00
936.197,00
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação; ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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costa e silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
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