DECRETO Nº 30120, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1951. Retifica o Artigo 1 do Decreto 8.596, de 21 de Janeiro de 1942.

DECRETO Nº 30.120, DE 1 DE Novembro DE 1951.

Retifica o art. 1º do Decreto número 8.596, de 21 de janeiro de 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número oito mil quinhentos e noventa e seis (8.596), de vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que passa a ter a seguinte redação: - Fica autorizada a Companhia de Mineração da Bocaina S. A. a lavrar minério de manganês em terras de sua propriedade e de Carlos Raul Pareto, no lugar denominado Terra de Sande, na fazenda da Bocaina, distrito de São Julião, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e nove hectares (129 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e cinco metros (65m), no rumo magnético norte (N) do marco quilométrico quatrocentos e noventa e dois mais cento e oitenta e quatro metros (Km 492+184m) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sete metros (507m), vinte e quatro graus e vinte minutos noroeste (24º 20? NW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), norte (N); quatrocentos e cinco metros (405m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); seiscentos e noventa e cinco metros (695m), oeste (W); oitocentos e oito metros (808m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); cento e quarenta metros (140m), sessenta e três graus sudeste (63º...

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