DECRETO Nº 95255, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987. Revoga o Artigo 5 do Decreto 90.928, de 7 de Fevereiro de 1985.

DECRETO N° 95.255, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Revoga o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica revogado o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Aluizio Alves

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