DECRETO Nº 40171, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956. Determina a Subordinação do Curso de Classificação de Pessoal.

DECRETO Nº 40.171, DE 22 DE outubro DE 1956.

Determina a subordinação do Curso de Classificação de Pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O Curso de Classificação de Pessoal passa à subordinação direta da Diretoria Geral do Ensino.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT