DECRETO Nº 52721, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963. Regulamentação da Lei do Magisterio da Marinha.

DECRETO Nº 52.721, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.

Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada à Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, que com êste acompanha, assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO MAGISTÉRIO DA MARINHA

(Lei nº 4.128, de 27 de agôsto de 1962)

Art. 1º

O Magistério da Marinha tem por finalidade ministrar o ensino das disciplinas constantes dos currículos dos diversos estabelecimentos de ensino da Marinha do Brasil, tanto no grau superior como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT