DECRETO Nº 31535, DE 03 DE OUTUBRO DE 1952. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 25.442 de 03/09/48

DECRETO Nº 31.535, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 25.442, de 3 de setembro de 1948.

Artigo 1º O artigo 1º do Decreto nº 25.442, de 3 de setembro de 1948 passa a ter a seguinte redação:

?Ficam excluídas do regime de licença prévia de que trata a Lei número 262, de 23 de fevereiro de 1948, regulamentada pelo Decreto número 24.697-A de 23 de março de 1948, as importações de livros, jornais, revistas e publicações similares, de natureza técnica, científica, didática, ou literários redigidos em línguas estrangeira, assim como as obras impressas em Portugal, em português, quando escritas por atores Portugueses, e as publicações em português impressa em outros países, quando editadas por organismos...

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