DECRETO Nº 42484, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957. Dispõe Sobre a Lotação Numerica do Ministerio da

DECRETO Nº 42.484, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957.

Dispõe sôbre a lotação numero do Ministério da Justiça e Negócios interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Para efeito de lotação das relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros do Ministérios da Justiça e Negócios Interiores e a seguinte:

I - Agência Nacional

II - Arquivo Nacional

III - Colônia Agrícola do Distrito Federal

IV - Colônia Penal Cândido Mendes

V - Conselho Nacional do Transito

VI - Conselho Penitenciário do Distrito Federal

VIII - Consultoria Geral da República

VIII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

IX - Departamento de Administração

X - Departamento Federal de Segurança Pública

XI - Departamento de Imprensa Nacional

XII - Departamento do Interior e da Justiça

XIII - Depósito Público do Distrito Federal

XVI - Gabinete do Consultor Jurídico

XV - Penitenciário Central do Distrito Federal

XVI - Policia Militar do Distrito Federal

XVII - Presidio do Distrito Federal

XVIII - Procuradoria Geral da República

XIX - Procuradoria da República do Distrito Federal

XX - Procuradoria da República nos Estados

XXI - Procuradoria Geral do Distrito Federal

XXII - Ministério Público dos Territórios

XXIII - Ministério Público junto 1a Justiça Militar

XXIV - Serviço do Documentação

XXV - Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política

XXVI - Serviço de Assistência a Menores

XXVII - Subprocuradora Geral da República

XXVIII - Seção de Segurança Nacional

XXIX - Territórios Federais

Art. 2º

Fica Aprovada a lotação numérica dos Quadros do Ministérios da Justiça Negócios Interiores com 6.101 cargos, sendo 5.404 na lotação permanente e 697 na lotação suplementar de acôrdo com a seguinte discriminação:

Nº de Cargos

Quadro Permanente ............5.078

Quadro Suplementar ..........690

Quadro da Justiça

Parte Permanente ...............261

Parte Suplementar ..............7

Quadro da Procuradoria Geral

Quadro Suplementar ............38

Quadro da Procuradoria Geral do D.F

Quadro Suplementar ...........27

Parágrafo único. Os cargos acima fixados ficam distribuídos na forma da relação constante do Anexo I.

Art. 3º

Fica aprovada, de acôrdo com o anexo II a distribuição numérica dos cargos constantes do anexo I pelas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto.

Art. 4º

Fica aprovada, na forma do Anexo III, a lotação nominal...

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