DECRETO Nº 99586, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990. Dispõe Sobre a Redução do Periodo de Duração do Serviço Militar Inicial.

DECRETO Nº 99.586, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe Sobre a Redução do Período de Duração do Serviço Militar Inicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, e o artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir, a menos de 10 (dez) meses, a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1990.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

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