DECRETO Nº 2053, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996. Prorroga o Prazo que Menciona.

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DECRETO Nº 2.053, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.

Prorroga o prazo que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

Luiz Carlos Bresser Pereira

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