DECRETO Nº 56672, DE 06 DE AGOSTO DE 1965. Renova o Decreto 51.937, de 26 de Abril de 1963.

Decreto nº 56.672, de 6 de agôsto de 1965.

Renova o Decreto nº 51.937, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra ?b?, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Maria Pascal de Melo pelo decreto número cinquenta e um mil novecentos e trinta e sete (51.937), de vinte e seis de abril (26-4), de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar fosforita no município de Paulista, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

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