DECRETO Nº 56781, DE 23 DE AGOSTO DE 1965. Renova a Autorização Concedida Pelo Decreto 1.637, de 23 de Novembro de 1962.

DECRETO Nº 56.781, DE 23 DE AGôSTO DE 1965.

Renova a autorização concedida pelo Decreto nº 1.637, de 23 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.605. de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, em nome de Yone Priole Gonçalves, como sucessora de Lupércio Bueno Gonçalves, a autorização concedida a êste último para pesquisar apatita, leucita e vermiculita, no município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, pelo Decreto número mil seiscentos e trinta e sete (1.637), de vinte e três (23) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000) e será válido por dois (2) anos a contar da de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º...

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